Por um acervo digital de partituras de música brasileira
Resumo
Grande parte dos repertórios musicais brasileiros não tem edições disponíveis: estão em formato manuscrito ou as edições estão esgotadas. Os arquivos de partituras são de difícil acesso físico ou remoto. Algumas iniciativas propõem-se a suprir a lacuna através da disponibilidade via web. Este trabalho pretende discutir meios de integrá-las para ampliar a visibilidade e o acesso aos repertórios.
1.Introdução
Estima-se que 80% dos repertórios musicais brasileiros não tem edições disponíveis. As obras escritas até o final do século 19 estão, em sua maior parte, em formato manuscrito em arquivos espalhados por todo o Brasil, em bibliotecas, igrejas e acervos particulares. Frequentemente, a consulta aos catálogos só é possível de forma presencial. A dificuldade de acesso e obtenção de cópias é uma constante.
As instituições que concentram a maior parte de documentos musicais são a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro (BNRJ), com 250.000 itens, e a Biblioteca Alberto Nepomuceno da Escola de Música da UFRJ (BAN / UFRJ), com cerca de 50.000 itens. Por força do depósito legal, a BNRJ é a maior guardiã de exemplares de edições de compositores brasileiros. As cópias, encomendadas in loco, são caras e restritas. O acervo não está, no momento, aberto ao público, pois o prédio que o abriga está interditado para obras.
A indústria editorial de partituras no Brasil teve início ainda na primeira metade do século 19, e atingiu seu ápice nas primeiras décadas do século 20, quando eram produzidos cerca de 2.000 títulos por ano (PEQUENO, 1998). A situação é hoje muito diferente, e as principais editoras - Irmãos Vitale, Mangione, Ricordi - cessaram a edição de peças musicais. As coletâneas, consideradas comercialmente viáveis, ainda são impressas. Lojas de partituras estão sendo fechadas em todo o mundo.
Nesse contexto, o acesso virtual se apresenta como alternativa. Atualmente, uma ínfima parcela dos acervos das instituições supra citadas está disponível via web, e até mesmo a consulta remota aos catálogos é parcial. Para tentar suprir esta lacuna, surgiram iniciativas de instituições não depositárias de documentos, como o SESC PARTITURAS e MUSICA BRASILIS. Ao lado destes, cujo recorte curatorial é abrangente, existem ainda sítios dedicados a compositores específicos e sítios temáticos, como os do INSTITUTO PIANO BRASILEIRO e VIOLÃO BRASILEIRO.
Sítios web isolados criam ilhas de informação, o que obriga o usuário a navegar em cada um separadamente, como ilustra a figura 1.

Figura 1: Acesso remoto a catálogos isolados
O isolamento entre os sítios poderia ser evitado através da interoperabilidade - capacidade de um sistema, informatizado ou não, de se comunicar de forma transparente com outro sistema. As bibliotecas sempre a praticaram, trocando entre si informações bibliográficas sobre os recursos que integram seus acervos. Para tal, utilizam padrões de descrição internacionalmente aceitos, como o MARC (2019).
A partir do diagnóstico sobre o acesso a partituras de obras de compositores brasileiros, o objetivo do presente trabalho é discutir as diretrizes que devem guiar os próximos passos na direção da disponibilidade de partituras em formato digital.
2. Principais arquivos de partituras de música brasileira
A cidade do Rio de Janeiro sediou a capital do país por quase 200 anos – 1763 a 1960 -, o que a transformou no principal centro de produção de música grafada das Américas e na sede dos maiores acervos de partituras, de propriedade das instituições listadas a seguir.
2.1. Divisão de Música da BNRJ – Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
Criada em 1952, pela bibliotecária Mercedes Reis Pequeno, a Divisão de Música e Arquivo Sonoro (Dimas) da Biblioteca Nacional reúne 250.000 documentos, entre partituras, periódicos, discos, CDs, cartazes, instrumentos musicais e materiais relacionados à produção musical e discográfica do país. Inicialmente constituída a partir das coleções da Real Biblioteca e D. Thereza Christina Maria, a BNRJ é depositária de partituras dos maiores compositores brasileiros de todos os tempos, como José Maurício Nunes Garcia (1767 – 1830), Carlos Gomes (1836 – 1896), Alberto Nepomuceno (1864 – 1920), Francisco Braga (1868 – 1945), Heitor Villa-Lobos (1887 – 1959), entre muitos outros.
O catálogo está acessível remotamente, através do software proprietário SOPHIA (2019), porém a solicitação de reproduções deve ser feita de forma presencial. As reproduções são caras e requerem a prévia digitalização, nos casos em que não existirem. Permite-se que o usuário fotografe materiais em domínio público, o que tem pouco efeito prático no caso de partituras, em geral constituídas por muitas páginas.
O sítio da Biblioteca Nacional Digital (http://bndigital.bn.gov.br/acervodigital/) lista 1.461 registros de Partituras, o que representa 0,5% do total do acervo físico. Foram selecionadas para a digitalização, principalmente, partituras em formato manuscrito, que não tem utilidade prática para os músicos. Em uma busca por partituras, são também listados outros materiais, como é o caso do terceiro item da listagem, que remete à fotografia dos Oito Batutas (http://objdigital.bn.br/acervo_digital/div_musica/mas1186442.pdf), o que mostra a necessidade de aperfeiçoar a descrição dos recursos digitais.
2.2. Biblioteca Alberto Nepomuceno (BAN) - Escola de Música da UFRJ
A história da atual Escola de Música da UFRJ remonta a 1848, com a fundação do Conservatório Imperial de Música, por iniciativa de Francisco Manuel da Silva (1795 – 1865). A biblioteca da instituição tem origem nas coleções de partituras e livros doados pelos primeiros professores, e tomou impulso definitivo na gestão de Alberto Nepomuceno (1864 – 1920), entre 1906 e 1916. A partir do trabalho de levantamento iniciado em 1989, chegou-se ao número estimado de 50.000 partituras.
O catálogo remoto, através da base Minerva - http://minerva.ufrj.br – repertoria apenas os manuscritos e não as partituras impressas. A consulta ao catálogo completo, bem como a solicitação de reproduções, só podem ser realizados presencialmente. As reproduções requerem a prévia digitalização, nos casos em que não existirem.
Algumas poucas partituras da BAN/UFRJ foram digitalizadas graciosamente pela DocPro - empresa com atuação comprovada na área – em cujo sítio desenvolvido em software proprietário estão hospedados os arquivos digitais. https://www.docpro.com.br/escolademusica/bibliotecadigital.html Estão disponíveis as imagens de 21 partituras manuscritas de autores diversos, bem como 12 partituras autógrafas de José Maurício Nunes Garcia, o que representa 0,1% do total. Os itens digitalizados estão acessíveis através do leitor também desenvolvido pela empresa.
2.3. Instituto Moreira Salles
O acervo musical do Instituto Moreira Salles foi iniciado em 2000 quando recebeu a guarda do arquivo de Alfredo da Rocha Vianna Filho (1897-1973), o Pixinguinha, com 1.200 partituras manuscritas e 434 editadas. No mesmo ano de 2000 foi adquirido o acervo do pesquisador, historiador, crítico e jornalista José Ramos Tinhorão (1928), que compreende, além de discos, fotos, filmes e uma biblioteca especializada de 29.678 partituras editadas e 36 manuscritas. O acervo contem ainda partituras de Ernesto Nazareth (28 manuscritos e 54 edições), Chiquinha Gonzaga (712 manuscritos e 400 edições), bem como coleções reduzidas ainda não processadas de autoria de Antonio D'Auria, Elizeth Cardoso e André Filho. Desde 2006 o Instituto é o depositário de partituras de obras orquestrais de Hekel Tavares, cuja divulgação não é permitida pela família.
O catálogo do acervo do Instituto (http://acervo.ims.com.br/) utiliza a plataforma proprietária SOPHIA (2019) e lista 30.372 itens de partituras impressas e 1.007 itens de partituras manuscritas. Sítios temáticos são dedicados aos compositores Pixinguinha e Ernesto Nazareth.
2.4. MIS – Museu da Imagem e do Som
O acervo do Museu da Imagem e do Som (MIS) do Rio de Janeiro é constituído por 22 coleções particulares que reúnem documentos nos mais variados suportes. A maioria delas chegou ao MIS por meio de doação, e outras foram adquiridas no momento de sua fundação. Integram o acervo do MIS as coleções do radialista Almirante; dos músicos Abel Ferreira e Jacob do Bandolim; do pesquisador de música Sérgio Cabral; e de vários intérpretes da música brasileira, como as irmãs Linda e Dircinha Batista, Nara Leão, Elizeth Cardoso, Odete Amaral, Zezé Gonzaga e, recentemente, de Paulinho Tapajós. Além das já mencionadas, o MIS possui um acervo raro: a coleção da Rádio Nacional com 20.000 partituras.
Atualmente não é possível acessar o catálogo ou as partituras através do sítio do MIS (http://www.mis.rj.gov.br/), devendo o pesquisador se dirigir ao local para consultar o catálogo ou os documentos.
2.5. Quadro resumo
A Tabela 1 resume a situação das instituições brasileiras possuidoras dos maiores acervos de partituras musicais, sejam manuscritas ou editadas.

Tabela 1: Quadro resumo das principais instituições possuidoras de partituras
Como se observa na Tabela 1, com exceção da BNRJ, nem mesmo o acesso remoto aos catálogos das instituições é assegurado. Na maior parte dos casos, para localizar uma partitura, o músico deve realizar pesquisas presenciais, deparar-se com as dificuldades e custos inerentes à reprodução – já que grande parte das partituras não existe em formato digital -, e aguardar um prazo, muitas vezes longo, para receber a cópia. Como consequência, ao conceber um programa de concerto, o músico brasileiro prefere incluir obras de compositores europeus, a cujas partituras terá acesso mais fácil e imediato.
3. Disponibilidade de partituras via web - sítios não vinculados a instituições de guarda física
A principal fonte de acesso a partituras na web é hoje o sítio IMSLP - International Music Score Library Project -, com cerca de 466.000 partituras de mais de 17.000 compositores, entre os quais apenas 176 brasileiros. Apesar de aceitar contribuições de origem controversa, o sítio é o instrumento de trabalho de músicos e orquestras em todo o mundo. A baixa representatividade da produção musical brasileira inspira a realização de um projeto integrado de âmbito nacional voltado às partituras.
Além dos sítios das instituições possuidoras de arquivos, iniciativas voltadas à disponibilidade através da web tem surgido nos últimos anos.
3.1. SESC Partituras
Iniciado em 2007, a iniciativa do SESC PARTITURAS contabiliza atualmente 2.769 partituras em formato digital, em sua maior parte obras de câmara. O acervo inclui obras de 291 compositores consagrados e também de jovens compositores contemporâneos, além de apontar partituras disponibilizadas pelo portal Musica Brasilis.
A arquitetura de informação do sistema prevê tipos de conteúdos relacionados a compositores, partituras e instrumentos (ou formação instrumental). Os metadados ou atributos que descrevem cada um desses tipos de conteúdos foram estabelecidos de forma empírica e não seguem nenhum padrão estabelecido. Pode-se realizar busca por formação, instrumentação, compositor e obra.
Recentemente, o portal passou por uma reformulação e os links que apontam as partituras foram modificados, o que prejudicou a interligação com outros sítios de partituras.
3.2. Musica Brasilis
O portal Musica Brasilis (www.musicabrasilis.org.br) foi criado em 2009 com o objetivo de tornar disponível pela web partituras de repertórios brasileiros de todos os tempos e gêneros. Disponibiliza atualmente cerca de 1.500 partituras de 252 compositores consagrados, desde o séc. 18 até os contemporâneos.
A arquitetura de informação em que se baseia viabiliza buscas por autor, título, instrumentação e período. O padrão de metadados adotado é compatível com o RDA (2019), que se firma como uma tendência mundial. Buscando o alinhamento com novas tendências da web, cada partitura tem o seu identificador único persistente, o que facilita a localização através dos mecanismos de busca e a interligação com outros sítios.
Parcerias alinhadas com a Academia Brasileira de Música, SESC Partituras, Centro Cultural São Paulo e Editora Irmãos Vitale tem transformado o portal Musica Brasilis em um ponto de entrada para a busca de partituras de compositores brasileiros.
4. Premissas para um acervo digital de partituras brasileiras
Para que uma obra musical possa ser interpretada, é necessário que a partitura seja:
- localizável;
- de fácil acesso;
- editada (não em formato manuscrito);
- com partes separadas para cada instrumento, quando se tratar de obra de câmara ou orquestral.
Estes requisitos se somam à salvaguarda de documentos musicais pelas bibliotecas, o que é imprescindível, porém não suficiente. Hoje, até mesmo para localizar uma partitura, o músico deve fazer pesquisas presenciais, já que grande parte das instituições não tem o catálogo completo disponível através de acesso remoto, conforme mostrado na Tabela 1.
Nesta seção discute-se diretrizes para guiar a digitalização de partituras por parte de instituições possuidoras de acervos.
4.1. Princípios FAIR
As duas primeiras condições enunciadas acima alinham-se com os princípios FAIR (WILKINSON, 2016), propostos com o objetivo de fazer com que os recursos digitais sejam:
- Fáceis de localizar (Findable)
- Acessíveis (Accessible)
- Interoperáveis (Interoperable)
- passíveis de Reuso (Reusable)
Esses princípios, sugeridos no âmbito da comunidade científica, também se adequam a recursos digitais provenientes de bibliotecas, arquivos ou museus, que devem atender aos seguintes requisitos (KOSTER, 2018):
- Identificadores persistentes: cada recurso digital deve ser identificado por um endereço único e estável; um exemplo é o DOI – Digital Object Identifier – atribuído à última referência bibliográfica deste artigo que, não por acaso, aponta o artigo dos criadores do conceito (http://dx.doi.org/10.1038/sdata.2016.18);
- Armazenamento em servidores estáveis, de forma a assegurar a preservação digital;
- Acesso através de protocolos padrão, especificados no âmbito da iniciativa W3C (World Wide Web Consortium);
- Alinhamento com padrões consagrados de metadados;
- Explicitação das licenças e direitos de uso de acordo com o Creative Commons;
- Adoção de catálogos de autoridades, como o Virtual International Authority File (VIAF, 2019);
- Indicação da proveniência - cronologia da propriedade do recurso – que pode ser útil para estabelecer contexto ou validar fontes;
- Controle de qualidade dos metadados, por equipes especializadas.
Diante destes requisitos, KOSTER (2018) sugere etapas para a construção de coleções digitais “FAIR”, que partem da constituição de grupos de trabalho, levantamento de padrões e interação com os usuários e com outras instituições de mesma natureza.
4.2. Interoperabilidade e Dados Abertos Interligados
A colaboração entre instituições é um pré-requisito para a efetiva disponibilidade de recursos digitais. Ao contrário da situação mostrada na Figura 1, é desejável que o resultado de uma busca inclua informações sobre os recursos provenientes de diversos sítios, mas que isso ocorra de forma transparente para o usuário.
Uma das formas de promover a interoperabilidade é mostrada na Figura 2. Os metadados descritivos dos recursos digitais provenientes de diversos repositórios são reunidos antes ou durante a consulta do usuário, que recebe, como resposta à busca, uma lista de resultados provenientes de todos eles (MARCONDES, 2016).

Figura 2: Acesso a repositórios federados
Essa forma de interoperar, que pressupõe agentes agregadores ou centralizadores de metadados, era bastante usual até recentemente. Tende à obsolescência com o surgimento do conceito de Dados Abertos Interligados – em inglês Linked Open Data (LOD) –-, que torna possível que um recurso digital tenha “vida própria” na web, e não seja meramente parte de uma coleção de uma dada instituição (HEATH, 2011).
Os requisitos para que um recurso digital integre o universo de Dados Abertos Interligados foram estabelecidos por Tim Berners LEE (2009), o criador da web:
★ o recurso deve estar disponível na Web, sob uma licença aberta;
★★ deve estar disponível em formato que pode ser interpretado por máquina (Ex: pdf, ao invés de uma imagem digitalizada);
★★★ deve estar disponível em formato não-proprietário (Ex: pdf);
★★★★ deve estar descrito de acordo com padrões abertos do W3C e ter um identificador único persistente, o que possibilita que outros o apontem;
★★★★★ deve ser conectado a outros, de forma a prover contexto.
Os três primeiros requisitos são fáceis de entender. O quarto requisito está relacionado ao paradigma da web semântica, em que o significado de uma página web é expresso de tal forma que computadores possam processá-lo. O consórcio W3C propõe padrões para lidar com esse objetivo, entre os quais o RDF (2019). A informação é expressa em RDF através de triplas da forma:
sujeito – predicado – objeto
Por exemplo: "Il Guarany" – "tem criador" – "Carlos Gomes". Quando publicados como dados abertos, essa tripla é explicitada e o conhecimento que encerra é compartilhado com outras páginas da web.
No universo de Dados Abertos Interligados, nomes de autores – Carlos Gomes – e títulos – Il Guarany – devem estar sujeitos ao controle de autoridade através do portal VIAF (2019), iniciativa para a qual colaboram várias bibliotecas e instituições em todo o mundo.
4.3. As Cartas do Recife e de Ribeirão Preto – por uma política de digitalização de acervos brasileiros
Os princípios FAIR vão ao encontro dos compromissos enumerados pela Carta do Recife (2012), fruto de uma tentativa de nortear as iniciativas de digitalização de acervos no Brasil:
- Compromisso com o acesso aberto, público e gratuito;
- Compromisso com o compartilhamento das informações e da tecnologia;
- Compromisso com a acessibilidade, atendendo às recomendações e padrões do W3C;
- Compromisso com a identificação, organização e tratamento como pré-requisito para a digitalização;
- Padrões de captura e tratamento de imagens seguindo e ampliando os padrões já estabelecidos no âmbito do CONARQ;
- Alinhamento com padrões consagrados de metadados;
- Alinhamento com padrões e normas de preservação digital;
- Projetos de educação, pesquisa e formação de pessoal;
- Marketing e educação: difusão dos acervos, pesquisa e avaliação dos resultados, programas de inserção dos acervos na trama da sociedade;
- Direitos autorais: estabelecimento de bases legais para permitir a preservação e difusão do recurso digital e a criação de sistemas de gerenciamento da propriedade intelectual e do controle da autenticidade do recurso digital.
Decorridos 10 anos do encontro que resultou na Carta do Recife, assinada por 200 instituições, um novo documento foi produzido em 2015 durante o workshop de Preservação Digital, a Carta de Ribeirão Preto (2015). As questões levantadas continuam em aberto, principalmente no tocante ao estabelecimento de uma política pública sustentável que evite a duplicação de esforços e amplie a eficiência do gasto púb
5. Considerações finais
A dificuldade de acesso às partituras de obras brasileiras é uma das principais causas do esquecimento a que são condenados grande parte de nossos compositores. O que os músicos não podem tocar, o público não pode conhecer.
A disponibilidade de partituras em formato digital é uma tendência que se confirma em todo o mundo, com o fechamento das lojas de partituras e o reposicionamento de editoras.
Diante dessa evidência, o MUSICA BRASILIS, em conjunto com a Biblioteca Nacional, pretende empreender uma iniciativa pioneira de acervos consorciados de partituras de compositores brasileiros em formato digital. O alinhamento às melhores práticas desde o início do projeto garante a efetiva disponibilidade.
Com isso, o patrimônio musical brasileiro terá a visibilidade assegurada e a disseminação a que faz jus como uma das maiores riquezas de nosso país.
Agradecimentos
A Nivia Zumpano e Rodrigo De Santis, pelas contribuições.
A Adauto Candido Novaes, da UNESCO, pela leitura atenta.
À UNESCO, pela cooperação com o MUSICA BRASILIS.
Referências
Carta do Recife. Rede memorial. Rede nacional das instituições comprometidas com politicas de digitalização dos acervos memoriais do brasil. 2012. Disponível em: <http://redememorialpernambuco.blogspot.com/p/carta-do-recife.html>. Acesso em: 21/3/2019.
Carta de Ribeirão Preto. 2015. Disponível em: <http://blogs.ifla.org/lac/2015/10/workshop-de-preservacao-digital-cria-a-carta-de-ribeirao-preto/>. Acesso em: 21/3/2019.
DE SANTIS, R. ; LANZELOTTE, R. S. G. Difusão de partituras através da web: o desafio de tornar acessíveis os repertórios brasileiros. In: Intertextualidades: fronteiras entre o sacro e o profano na música do Brasil Colonial e Imperial. Juiz de Fora, 2014, v. 1, p. 288-323. Disponível em: <https://www.academia.edu/10618778/Difusao_partituras>. Acesso em: 21/3/2019.
HEATH, T.; BIZER, C. Linked Data: Evolving the Web into a Global Data Space. Lectures on the Semantic Web: Theory and Technology (1st edition). Synthesis. Morgan & Claypool. 2011. Disponível em: <http://info.slis.indiana.edu/~dingying/Teaching/S604/LODBook.pdf>. Acesso em: 21/3/2019.
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KOSTER, L.; WINDHOUWER, S.W. FAIR Principles for Library, Archive and Museum Collections: A proposal for standards for reusable collections. 2018. Disponível em: <http://journal.code4lib.org/articles/13427>. Acesso em: 21/3/2019.
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MARCONDES, C.H. Interoperabilidade entre acervos digitais de arquivos, bibliotecas e museus: potencialidades das tecnologias de dados abertos interligados. Perspectivas em: Ciência da Informação, v.21, n.2, p.61-83, abr./jun. 2016. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/1981-5344/2735>. Acesso em: 21/3/2019.
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PEQUENO, M.R. Impressão musical no Brasil. In: Marcos A. Marcondes (ed.) - Enciclopédia da Música Brasileira, Publifolha, São Paulo, 2ª ed., 1998.
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WILKINSON, M.D. et al. The FAIR Guiding Principles for scientific data management and stewardship. Scientific Data volume 3, Article number: 160018 (2016). <http://dx.doi.org/10.1038/sdata.2016.18>. Acesso em: 21/3/2019.
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