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Apoie Musica Brasilis com o IR devido

31/12/2021

    Pessoas físicas podem investir até 6% do IR devido em projetos culturais aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura.

O investidor deve depositar o valor desejado na conta bancária do projeto até o dia 31/12/2021. 

100% do valor investido será abatido do IR devido.

O Música Brasilis é uma instituição sem fins lucrativos criada em 2009 com a finalidade de resgatar de difundir partituras de compositores brasileiros de todos os tempos e gêneros, a maior parte das quais é de difícil acesso por falta de edições.

Nesses 13 anos consolidamos esse trabalho através de intensa divulgação, feita através das redes sociais Instagram, Facebook e Youtube e deste site.

Em 2021, mais de 650.000 visitantes de mais de 180 países utilizaram os recursos do site.

Estamos permanentemente trocando ideias com nossos patrocinadores e apoiadores, buscando produzir conteúdos relevantes e assim um engajamento cada vez maior de nossos públicos, a nível mundial.

Ao contribuir, você se tornará um Amigo do Musica Brasilis, e terá o seu nome estampado na página Sobre Musica Brasilis. Constará ainda nos agradecimentos no livro sobre a Música da Independência, que Rosana Lanzelotte publicará em 2022.

Utilizando-se o formulário completo para a declaração, há um item específico para o abatimento do valor do patrocínio.

Dados para o depósito via transferência bancária:

BANCO DO BRASIL (001)
AGÊNCIA: 3519-x
CONTA Nº: 24.674-3
INSTITUTO MUSICA BRASILIS - CNPJ: 11.024.672/0001-53

Transação bancária, por meio de DOC: informar, no campo finalidade, o código: 20 – Doações Lei Rouanet

Transação bancária, por meio de TED: informar, no campo finalidade, o código:  44 – Lei Rouanet – Doação

Encaminhar o comprovante de depósito juntamente com os seguintes dados para a emissão do Recibo de Mecenato:

- NOME
- CPF
- ENDEREÇO
- TELEFONE COM DDD

Entre em contato pelo email cintia@musicabrasilis.org.br se tiver alguma dúvida.